Simone Mobilia, Advogado

Simone Mobilia

Douradina (PR)

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Direito Familiar, Operador de Direito
Direito Familiar
Comentário · há 8 anos
Olá Guiomar, tudo bem? O seu irmão chegou a ser interditado em razão do atraso mental que você diz que ele possui? Se for esse o caso, escrevemos um artigo sobre o tema: "O que fazer se o devedor de alimentos se tornar incapaz?" (http://direitofamiliar.com.br/o-que-fazer-seodevedor-de-alimentos-se-tornar-incapaz/). No artigo você encontra algumas medidas que podem ser tomadas para evitar a prisão, mas isso dependerá muito de caso para caso. Em caso negativo, para o Direito ele é plenamente capaz para exercer todos os atos da vida civil. Assim, para conseguir a liberdade, ele deve pagar o valor integral da dívida de alimentos que resultou na prisão dele; caso não pague, deverá cumprir o período da prisão determinado pelo Juiz - o que não o eximirá do pagamento. Geralmente, as justificativas aceitas para o não pagamento da pensão alimentícia que afastam a prisão civil são aquelas decorrentes da incapacidade plena do devedor em não pagá-las, aquelas que independem da vontade da pessoa. No caso do seu irmão, se já houve o decreto da prisão dele, provavelmente já existe um processo de execução contra ele, no qual ele já foi intimado a pagar ou justificar a impossibilidade do pagamento. Uma vez que todos os processos de execução de alimentos tramitam em segredo de justiça, e por não termos acesso a maiores informações sobre o processo do seu irmão, não nos cabe dizer o que ele pode fazer para conseguir a liberdade. O ideal é que vocês conversem com o advogado que está acompanhando o caso, ou, se ele não tiver advogado, sugerimos que vocês entrem em contato com advogados especializados na área de Direito de Família, ou com a Defensoria Pública, para que vocês sejam devidamente orientados acerca deste caso específico. Esperamos ter ajudado. Continue nos acompanhando! Atenciosamente, Equipe Direito Familiar.
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